TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.003251-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.003251-0/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GLORIA NETTO DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Andrea Cristina Chaves de Oliveira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. PENSÃO.

A legislação que instituiu o benefício de complementação de aposentadoria em favor dos ferroviários e de suas pensionistas faz

ressalva quanto ao fato destas últimas terem seus benefícios pagos segundo o regime geral da previdência social, ao fir, no art. 5°

da Lei 8186/91, que devem ser observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, o que significa que o

percentual da complementação será aquele determinado na lei previdenciária vigente ao tempo da aquisição do direito de perceber o pagamento de pensão, não sendo necessariamente de 100%.

Parcial provimento da apelação do INSS. Provimento da apelação da União Federal e da remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação da União Federal e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.003251-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-70-00-003251-0-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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