TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.000052-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.000052-6/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Melissa Aragao Duarte e outro

APELADO : FRIEDEL SCHACHT

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. COBRANÇA DE ANUIDADES.

A cobrança de anuidades pela OAB, pode ser feita por meio de eução de título extrajudicial, pelo rito constante do Código de

Processo Civil, instrumentalizada por certidão de débito segundo o art. 46 da Lei nº 8.906/94.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.000052-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-72-09-000052-6-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
Sair da versão mobile