TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.010908-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.010908-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : SOC/ PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE PELOTAS

ADVOGADO : Alceu Trizotto Maia e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. ISENÇÃO. DL 194/67. ENTIDADE FILANTRÓPICA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tendo a Lei nº 7.839/89 contrariado o DL nº 194/67, no que se refere à isenção das entidades filantrópicas de efetuar o

recolhimento da contribuição para o FGTS, houve a revogação da isenção. Precedentes do STJ e desta Corte.

2. Ocorridos os fatos anteriormente à vigência da lei revogadora da isenção a ela não se submetem, pena de ofensa à legalidade.

3. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00, conforme entendimento da Turma, face ao reduzido valor da causa.

4. Apelo da CEF parcialmente provido e apelação da embargante improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da CEF e negar provimento à apelação da embargante, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.10.010908-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-10-010908-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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