TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.003438-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.003438-8/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS NORDESTE LTDA/

ADVOGADO : Paulo Cesar Sgarbossa

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA.

A decisão do mandado de segurança, com trânsito em julgado, que afastou a responsabilidade da parte pelo transporte irregular das

mercadorias, impõe a anulação da multa, objeto da eução fiscal apensa, porquanto fundada no mesmo fato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.003438-8/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-04-003438-8-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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