—————————————————————-
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.04.003438-8/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS NORDESTE LTDA/
ADVOGADO : Paulo Cesar Sgarbossa
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA.
A decisão do mandado de segurança, com trânsito em julgado, que afastou a responsabilidade da parte pelo transporte irregular das
mercadorias, impõe a anulação da multa, objeto da eução fiscal apensa, porquanto fundada no mesmo fato.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.