TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.028875-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.028875-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : LACI RIBEIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.

ART. 267, III E § 1º, DO CPC. SÚMULA 240 DO STJ.

1. “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu” (Súmula nº 240 do STJ).

2. Apelação provida para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à origem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.028875-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-71-00-028875-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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