TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.039996-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.039996-1/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : KIMALHAS COM/ DE TECIDOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Luiz Antonio Pereira Rodrigues e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. JUROS. SELIC.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

Devidos os juros anteriores à data da decretação da falência, o índice aplicado deve ser a ta SELIC. Nos termos do art. 13 da Lei

9.065/95, esta incide nas dívidas fiscais, a partir de 1º-4-1995, como índice de juros e correção.

Quanto ao período após a data da quebra, fica vedada a fluência dos juros, salvo se o ativo comportar, caso em que será aplicada a

ta SELIC. Em contrapartida, diante da insuficiência do ativo para suportar os juros, deve incidir tão-somente a correção monetária

do débito, aplicando-se a UFIR e, após a extinção dessa, o INPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.039996-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-70-00-039996-1-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile