TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.014611-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/31/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.014611-0/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ABIGAIR COUTINHO SABOIA

ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho e outro

INTERESSADO : MUNICIPIO DE LONDRINA

ADVOGADO : Ana Lucia Bohmann e outros

EMENTA

DESISTÊNCIA DA DEMANDA. OPOSIÇÃO DO INSS. ART. 3º DA LEI Nº 9.469, DE 1997.

A invocação do art. 3º da Lei nº 9.469, de 1997 pelo INSS é motivo justificado para a sua oposição à desistência da demanda, uma

vez que o dispositivo em questão apenas permite a concordância nos casos em que há renúncia ao direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar parcial provimento à apelação do INSS para anular a sentença, afastada a homologação
de desistência da demanda, prosseguindo-se o feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.014611-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-70-01-014611-0-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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