TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.128852-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.128852-8/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : SUPERMERCADO MARACANA LTDA/

ADVOGADO : Pio Cervo e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE DA MULTA

MAIS BENIGNA.

1. Aplica-se à confissão de dívida o mesmo raciocínio empregado quando da constituição do crédito mediante declaração prestada

pelo sujeito passivo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, uma vez que, nessas hipóteses, não há necessidade de

formalização do crédito pelo fisco. Ademais, no caso concreto, a confissão foi posterior a atuação fiscal, descaracterizada a

confissão espontânea do artigo 138, “caput” do CTN.

2. Estando preenchidas as condições necessárias para sua inscrição, constantes no § 5º, do art. 2º, da Lei 6.830/80 (em especial a

forma de constituição do débito, a fundamentação legal, a natureza da dívida e o nome do devedor), não se pode falar em nulidade

da CDA, e consequentemente em extinção da eução.

3. Aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte (art. 44, inc. I, da Lei nº 9.430/96), nos termos do art. 106 do CTN. Incide no caso a

multa moratória menos gravosa, eis que inexiste decisão definitiva sobre o montante eto do crédito tributário.

4. Remessa oficial e apelação improvidas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.128852-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-04-01-128852-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 09 out. 2025
Sair da versão mobile