TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.117509-6/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.117509-6/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS DETER

ADVOGADO : Americo Takashi Kikko

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

DE SANTA CATARINA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS.

1. O Supremo Tribunal Federal (RExt nº 167.313-3/SC) reconheceu a constitucionalidade da transformação da EMCATER em

autarquia pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986.

2. Ocorre, contudo, que a própria Administração Estadual, utilizando do seu poder de autotutela administrativa, editou, em 16 de

março de 1988, o Decreto nº 1.431/88, anulando o Decreto nº 29.281/86, com efeitos ex tunc, por vício de legalidade. Com efeito, o

Decreto posterior anulou aquele anterior que transformava a empresa pública em autarquia, preservando apenas os efeitos dos atos

válidos praticados em relação a terceiros de boa-fé, onde certamente não se enquadra o enquadramento de regime promovido pelo

Decreto nº 29.281/86.

3. Assim, não se pode falar na transformação válida da EMCATER em autarquia através do citado Decreto, o que apenas veio a se

concretizar com a edição da Lei nº 8.245/91. Permanece, portanto, hígida a cobrança das contribuições previdenciárias pelo INSS

relativas ao período de 07/1987 a 04/1990, não merecendo reforma a sentença.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.117509-6/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-04-01-117509-6-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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