TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103448-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103448-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : FERNANDO CORREA DA FONSECA

ADVOGADO : Julio Cesar Gatti Vaccaro e outros

: Vilson Andrade

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REGULARIDADE FORMAL. DÉBITO POSTERIOR AO PERÍODO DE

VIGÊNCIA DA TR/TRD.

1. A regularidade formal é exigida para que o devedor possa ercitar a ampla defesa, o que, no caso, é perfeitamente possível.

2. Não houve aplicação da TR/TRD, porquanto o débito eqüendo tem como período de apuração o ano de 1992, quando não mais

vigorava a TR/TRD.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103448-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-04-01-103448-8-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
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