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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.064937-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ARNO KLAUMANN
ADVOGADO : Alcino Alves Filho e outros
APELADO :
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –
INMETRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INMETRO. FISCALIZAÇÃO BALANÇA. INFRAÇÃO. MULTA.
AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
1. Tratando-se de embargos à eução, não é possível as penas de revelia, pois a demanda na verdade é uma defesa ao processo
eutivo, todavia, não comparecendo o representante embargado para apresentar depoimento ao mesmo é possível aplicar a pena de
confissão a matéria de fato, o que por si só não conduz a procedência do pedido.
2. Não procede a alegação de que a balança que era para ser eminada pelos fiscais do INMETRO não era de sua propriedade, mas
de propriedade de seu inquilino, pois, a prova dos autos não dá a certeza de que tenha efetivamente razão, pois essa indica que
quando do comparecimento dos fiscais ao depósito do embargante, o referido estabelecimento não estava locado.
3. Segundo regra do artigo 333 do CPC, incisos I e II, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seus direitos, e o requerido
os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autos, sendo que, tratando-se de eução fiscal, escorada em
certidão de dívida ativa, devidamente formalizada, a presunção de certeza e liquidez do crédito milita em favor da autarquia. Não
conseguindo comprovar o embargante os seus argumentos, quais sejam de ilegitimidade, de modo a abalar a CDA, a improcedência
dos embargos se impõe.
4. Ademais, não há um adminículo de prova que contraste a presunção de legalidade que acompanha os atos administrativos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.