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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.027054-1/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ODIR VICTORIA PIRES
ADVOGADO : Dorval Luiz Pereira Latorres
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
DE RENDA. HONORÁRIOS.
1. Não obstante tenha o contribuinte restado inerte quando do processo administrativo, não se lhe pode imputar o pagamento de
tributo quando este não é devido, o que é etamente a hipótese dos autos. O erro cometido pelo Ministério do Exército induziu o
contribuinte em erro, tendo ele apresentado a declaração com base nos valores equivocados. Entretanto, esse erro não pode ser fato
gerador de tributo, razão pela qual é de ser mantida a sentença que reconheceu a falta de liquidez do título eutivo.
2. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para R$ 500,00, considerando-se o trabalho desenvolvido pelos advogados e a
natureza da causa, que não teve dilação probatória, bem como atentando-se para o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de
Processo Civil.
3. Remessa oficial e apelação parcialmente providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.