TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010768-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010768-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROQUE BIRK massa falida

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM

JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO.

O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de suspensão do processo eutivo, mas sim de

extinção sem julgamento do mérito.

Não há óbice legal à extinção da eução fiscal, com fundamento no art. 267 do CPC, porque é assente que as disposições do

Código de Processo Civil aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento regulado pela LEF, por força de seu art. 1º.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010768-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1998-71-08-010768-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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