TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.70.01.013649-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.70.01.013649-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Eduardo Luiz Correia

APELADO : JOSE AUGUSTO CAZOTI sucessão

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

A Lei nº 6.830/80 em seu art. 40, § 4º, estabeleceu a possibilidade do juízo, de ofício, decretar a prescrição intercorrente na eução

de dívida ativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.70.01.013649-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1997-70-01-013649-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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