TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036697-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036697-9/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : RENASCR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONÉS LTDA e outro

EMENTA

ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 10.522/02.

1 – A teor do art. 20, “caput”, da Medida Provisória nº 2.176-78/2001, de 27.7.2001, convertida na Lei 10.522 /2002, alterada pela

Lei nº 11.033/2004, serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das euções fiscais de débitos inscritos como Dívida

Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$

10.000,00 (dez mil reais).

2 – Por força do § 1º do mesmo art. 20, os autos da eução serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem tais

limites.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036697-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036697-9-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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