TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028598-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028598-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : JOAO SOARES TEIXEIRA

ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE

DEFICIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA.

1. A concessão do amparo assistencial é devida às pessoas portadoras de deficiência e idosos, mediante a demonstração de não

possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

2. A verossimilhança da alegação encontra-se demonstrada nos autos. Quanto ao requisito da incapacidade, é suficiente para a

concessão do benefício em questão que reste comprovada a incapacidade do segurado para o trabalho, sendo que o fato de ser o

autor capaz para a vida independente não pode obstar a percepção do benefício, não se exigindo, pois, para tanto, que possua vida

vegetativa ou seja incapaz de locomover-se.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028598-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028598-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 12 jul. 2025
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