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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028458-6/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : GILBERTO KONRATH e outros
ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. PEQUENO VALOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
O art. 1-D da Lei nº 9.494/97 não se aplica nas euções de sentença de pequeno valor não embargadas. Orientação do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que são cabíveis os honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.