TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026792-8/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026792-8/RS

RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

AGRAVANTE : PAULO RENATO DE TOLEDO LEAL

ADVOGADO : Demian Segatto da Costa e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HABILITAÇÃO. HERDEIROS. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE.

ART. 112 DA LEI N.º 8.213/91.

1. Nos termos do art. 112 da Lei n.º 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes

habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou

arrolamento.

2. Hipótese em que a eução deve prosseguir apenas com a habilitação dos filhos menores, uma vez que todos os filhos maiores

não são habilitados à pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026792-8/RS, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026792-8-rs-relator-juiz-federal-eduardo-vandre-oliveira-lema-garcia-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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