TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023803-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023803-5/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA/ e outro

ADVOGADO : Celio Lucas Milano

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INTRUMENTO. RESERVA DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

ORDEM DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS.

Se o crédito judicial eutado está penhorado para garantia de dívidas fiscais e trabalhistas, a questão do cabimento da reserva de

numerário para pagamento de honorários contratuais de advogado resolve-se pela ordem de preferência dos créditos.

O crédito fiscal prefere a todos os demais, afora os trabalhistas, nos termos do art. 186 do CTN.

Questionável a natureza alimentar do crédito quirografário, o deferimento da reserva implicaria completa inversão da ordem legal, o

que é inadmissível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023803-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023803-5-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
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