TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.009758-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.009758-7/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : MINERVA DIMAX COM/ FARMACEUTICO LTDA/

ADVOGADO : Claudio Zankoski e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA

QUANTO À TITULARIDADE DA VERBA. DISCUSSÃO. AÇÃO PRÓPRIA. JUSTIÇA ESTADUAL.

Em razão de a Justiça Federal não deter competência para a resolução de litígios particulares, toda a controvérsia acerca da

titularidade da verba honorária deve ser dirimida na Justiça Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.009758-7/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-009758-7-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026
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