TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.086071-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.086071-3/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Jose Newton Zachert Bianchi e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : COOPERATIVA DE LAS VALE DO URUGUAI LTDA/

ADVOGADO : Mauro Moacir Riela Fernandes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM GRAVADO. HIPOTECA CEDULAR.

1. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados, apenas, os decorrentes da legislação trabalhista.

2. O bem objeto de hipoteca oriunda de cédula de crédito rural pode ser penhorado para satisfazer o débito fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.086071-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-086071-3-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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