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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.010969-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REU : MOTOBRAS VEICULOS LTDA/
ADVOGADO : Roseli Maria Locatelli Albarello e outros
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 343 DO STF.
1. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais.
2. Mesmo que a jurisprudência venha se firmar favoravelmente à pretensão da parte autora em momento posterior, o que importa
para efeito de aplicação da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal é a existência de controvérsia na jurisprudência do seu
tempo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.
