TRF4

TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.010969-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/09/2007

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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.010969-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REU : MOTOBRAS VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Roseli Maria Locatelli Albarello e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA

SÚMULA Nº 343 DO STF.

1. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de

interpretação controvertida nos tribunais.

2. Mesmo que a jurisprudência venha se firmar favoravelmente à pretensão da parte autora em momento posterior, o que importa

para efeito de aplicação da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal é a existência de controvérsia na jurisprudência do seu

tempo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2004.04.01.010969-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-acao-rescisoria-no-2004-04-01-010969-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 13 mar. 2026
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