TRF4

TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.025055-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008

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00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.025055-2/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : FREDERICO CANTONI ANTUNES

: CEZAR AUGUSTO BUSATTO

ADVOGADO : Jose Alberto Zelanis da Silva

EMENTA

PROCESSO PENAL. NOTÍCIA-CRIME. GESTÃO TEMERÁRIA. ART. 4ª, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86.

DEPUTADO ESTADUAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

DELITO DO ART. 10 DA LEI Nº 7.492/86. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. Na hipótese em tela, a exordial acusatória descreve fatos que, em tese, configuram a infração penal descrita no art. 4ª, § único da

Lei nº 7.492/86, bem como preenche os demais requisitos constantes dos arts. 41 e 43 do CPP, pelo que se impõe seu recebimento

quanto a este delito.

2. Reconhecida, por maioria, a prescrição em perspectiva quanto ao delito do art. 10 da Lei nº 7.492/86, declarando-se extinta a

punibilidade dos indiciados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber a denúncia, quanto ao delito do § único do art. 4º da Lei nº 7.492/86 e, por maioria, declarar
extinta a punibilidade dos indiciados pela prescrição em perspectiva, com relação ao delito do art. 10 da Lei nº 7.492/86, vencidos o
relator e o Desembargador Relator Tadaaqui Hirose, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.025055-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-noticia-crime-no-2007-04-00-025055-2-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026
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