TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/03/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro

EMBARGANTE : SELLTOUR VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA/

ADVOGADO : Guiomar Lins da Silveira Beccon Oliveira e outro

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL. SEQÜESTRO DE BENS. PRODUTO DE CRIME. REQUISITOS LEGAIS. PROVAS. NUMERÁRIO.

RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Nos termos do artigo 126 do Diploma Processual Penal, para a decretação do seqüestro é necessária a existência de “indícios

veementes da proveniência ilícita dos bens”. 2. A medida constritiva subsiste quando evidenciado que o bem apreendido pode

constituir produto de crime, requisito atendido na espécie, eis que os depositantes do dinheiro foram denunciados pela prática de

crimes contra o sistema financeiro nacional. 3. Nada importa o fato de não estarem os administradores da empresa requerente sendo

investigados, pois incomprovada nos autos a licitude da operação que deu origem aos depósitos questionados. 4. Assim, mostra-se

descabida a restituição do numerário, diante da probabilidade de ser decretado seu perdimento em favor da União.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram
o presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-acr-no-2002-72-05-004533-0-sc-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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