TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.045062-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.045062-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : SERGIO ALMEIDA

ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros

INTERESSADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Hamilton da Silva Santos e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. APOSENTADORIA.

COMPLEMENTAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO. IMPROCEDÊNCIA.

Na complementação do benefício de aposentadoria suportada pela União em favor dos ferroviários não se inclui a verba relativa ao

auxílio-alimentação, à míngua de caráter remuneratório.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos recursos, vencido o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.045062-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-045062-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026
Sair da versão mobile