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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.045062-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : SERGIO ALMEIDA
ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros
INTERESSADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA
ADVOGADO : Hamilton da Silva Santos e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. APOSENTADORIA.
COMPLEMENTAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Na complementação do benefício de aposentadoria suportada pela União em favor dos ferroviários não se inclui a verba relativa ao
auxílio-alimentação, à míngua de caráter remuneratório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos recursos, vencido o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.
