TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.042858-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/02/2008

—————————————————————-

00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.042858-8/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA/

ADVOGADO : Carlos Eduardo Manfredini Hapner e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE EMPREITADA COM O DNER. MORA

CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.

1. É iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido de que “a atualização monetária é mera recomposição da expressão econômica

de um determinado valor, devendo ser empregada sempre, sob pena de acarretarmos o enriquecimento ilícito de uma parte, em

prejuízo da outra.” (TRF4, AC 96.04.63460-7, Quarta Turma, Relator José Luiz B. Germano da Silva, DJ 13/01/1999).

2. Tratando-se de hipótese de indenização de pagamento insuficiente do principal, por ausência de correção monetária, aplica-se o

princípio do equilíbrio econômico-financeiro, bem como o que veda o enriquecimento ilícito.

3. Doutrina e jurisprudência são sensíveis ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, de modo a, sempre que

verificada a súplica do particular prejudicado, recomendar e determinar o restabelecimento do equilíbrio original.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.042858-8/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-00-042858-8-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026
Sair da versão mobile