TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.007848-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/09/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.007848-4/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : HEADS PROPAGANDA LTDA/

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outros

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Lucia Helena Bertaso Goldani

: Nirclesio Jose Zabot

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA – NATUREZA – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE

ECONÔMICA.

1 – Não sendo destinatário das contribuições arrecadadas, não está o INSS obrigado a restituí-las.

2 – A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico e social,

encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constituição de 1988. Essa contribuição pode ser validamente exigida das

empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.007848-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-04-01-007848-4-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 01 out. 2026
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