TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002620-3/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007

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00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002620-3/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : VERA HELENA RODRIGUES DE CASTRO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. DIFICULDADES FINANCEIRAS EXCLUDENTE SUPRALEGAL DE

CULPABILIDADE – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ÔNUS DA PROVA.

A situação de dificuldades financeiras, comum nos dias atuais, não justifica, isoladamente, a prática de atos ilícitos. O

reconhecimento de causa eulpante, em virtude da pobreza extrema do agente, não prescinde de prova da inevitabilidade do

cometimento do delito, ou seja, da demonstração de que o sujeito não possuía alternativas para seu sustento que não a realização de

crimes. Eludente de culpabilidade rejeitada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002620-3/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2004-71-10-002620-3-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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