TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.00.016614-6/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 11/21/2007

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00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.00.016614-6/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : RUBENS FREIRE HOFMEISTER FILHO

ADVOGADO : Joao Pedro Ibanez Leal e outros

: Amir Jose Finocchiaro Sarti e outros

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : SYLVIO CADEMARTORI NETO

ADVOGADO : Luiza Dias Cassales e outro

INTERESSADO : IARA PERES VAZ GUEDES

ADVOGADO : Gustavo Picon Dornelles

INTERESSADO : ADMIR SANTO SARTORI

ADVOGADO : Pacifico Luiz Saldanha e outros

INTERESSADO : LUIZ FERNANDO SOUZA DA ROCHA

ADVOGADO : Fabio Agne Fayet e outro

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO

NÃO-UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.

Residindo a discordância dos julgadores na dosagem da pena do réu, e não no posterior momento de determinação da posição

preponderante dentre os diferentes votos proferidos individualmente pelos membros do colegiado, não há como conhecer do recurso

de embargos infringentes em que pretendida a discussão justamente do critério tomado para a definição do voto prevalente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Élcio Pinheiro de Castro, não conhecer do embargos infringentes, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2002.71.00.016614-6/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2002-71-00-016614-6-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 mar. 2026
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