TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.139090-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.139090-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Luiz Carlos Krammer e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MAURO BASTOS MEDEIROS e outro

ADVOGADO : Avani Serafim de Santana e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

Rejeitados os embargos de declaração, por ausência de omissão.

Os embargos de declaração não são a via apropriada para se buscar a reforma do decisum, reservando-se a atribuição de efeitos

infringentes os casos epcionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.04.01.139090-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-04-01-139090-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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