TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.012313-0/PR, Relator Juiz Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.012313-0/PR

RELATOR : Juiz Federal Joel Ilan Paciornik

EMBARGANTE : GAIA, SILVA, ROLIM

ADVOGADO : Joao Dacio de Souza Pereira Rolim e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.136/139

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA.

REDISCUSSÃO.

Os embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria já posta em eme no acórdão embargado.

Não havendo valores indevidamente pagos a título de COFINS, não há falar em compensação no caso dos autos.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.012313-0/PR, Relator Juiz Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-70-00-012313-0-pr-relator-juiz-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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