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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.05.000114-2/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIMED DE FRANCISCO BELTRAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/
ADVOGADO : Ciro Alberto Piasecki
: Marco Andre Soni Bacelar
: Marco Tulio de Rose
: Liliana Berry Veiga de Rose
: Sandra Alves Ritezel
: Rafael Lima Marques
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.238/270
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF E JEF CIVEL DE CASCAVEL
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COFINS. PRECEDENTES. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO
INEXISTENTE.
1. Não houve omissão no acórdão, haja vista que a questão foi adequadamente enfrentada no julgado.
2. Desnecessária a juntada da íntegra do precedente citado no voto condutor, tendo em vista que o inteiro teor do acórdão pode ser
encontrado no sistema informatizado de disponibilização de Jurisprudência desta Corte (via internet).
2. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
