TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.04.02144-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.04.02144-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA – ETF/SC

ADVOGADO : Victor Eduardo Gevaerd

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PEDRO ROGERIO DELANTONIO e outros

ADVOGADO : Paulo Henrique Blasi e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a parte embargante alega ter havido omissões no aresto foram suficientemente abordadas, inexistindo

as omissões apontadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 95.04.02144-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-95-04-02144-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024
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