TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005744-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005744-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : DIAS PROMOCOES ARTISTICAS LTDA/

ADVOGADO : Odenir Dias de Assuncao

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO- DESCABIMENTO.

Descabe a oposição de embargos de declaração para a rediscussão do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005744-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-09-005744-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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