TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.004758-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.004758-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : KERBER E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Edson Pereira Neves e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR EM SEDE DE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM.

A questão da citação em caso de precatório complementar foi suscitada em sede de embargos à eução, em razão da discussão da

verba honorária. Ocorre que tendo o Juízo a quo deio de se pronunciar a respeito, fato que resultou na declaração nulidade da

sentença por ser citra petita, não cabe analisar a questão em sede de embargos de declaração.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.004758-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-00-004758-0-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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