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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.004758-0/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : KERBER E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Edson Pereira Neves e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR EM SEDE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM.
A questão da citação em caso de precatório complementar foi suscitada em sede de embargos à eução, em razão da discussão da
verba honorária. Ocorre que tendo o Juízo a quo deio de se pronunciar a respeito, fato que resultou na declaração nulidade da
sentença por ser citra petita, não cabe analisar a questão em sede de embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.