TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.029105-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.029105-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : FLORENCA VEICULOS S/A

ADVOGADO : Edgard Katzwinkel Junior e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.137/148

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não comportam a rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento das apelações.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.029105-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-70-00-029105-3-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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