TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024080-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

—————————————————————-

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024080-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 57/60

INTERESSADO : ADAO PORTILHO E CIA/ LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE PRECEDENTE. INOVAÇÃO

1.O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.A alegação de infringência, apenas em embargos declaratórios, quanto ao 5° do Decreto-Lei nº 1.569/77, configura inovação na

lide.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos

4.Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.71.00.024080-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1995-71-00-024080-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 24 jun. 2026
Sair da versão mobile