TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.001391-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.001391-7/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REU : MADEM S/A IND/ E COM/ DE MADEIRAS E EMBALAGENS

ADVOGADO : Alessandro Spiller e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PREQUESTIONAMENTO . REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.01.001391-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-72-01-001391-7-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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