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00001 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.72.08.003227-9/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : MARAZUL TECNOPLASTICA IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.
1. À luz do artigo 18 da Lei do Mandado de Segurança, o prazo decadencial de 120 dias é contado da data em que o administrado
teve ciência do ato impugnado.
2. No caso em apreço, a parte impetrante fora notificada em dezembro de 2006 da intempestividade do seu recurso administrativo,
sendo aquele ato de comunicação o termo inicial do prazo decadencial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.