TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.72.08.003227-9/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00001 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.72.08.003227-9/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : MARAZUL TECNOPLASTICA IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL.

1. À luz do artigo 18 da Lei do Mandado de Segurança, o prazo decadencial de 120 dias é contado da data em que o administrado

teve ciência do ato impugnado.

2. No caso em apreço, a parte impetrante fora notificada em dezembro de 2006 da intempestividade do seu recurso administrativo,

sendo aquele ato de comunicação o termo inicial do prazo decadencial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MS Nº 2007.72.08.003227-9/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-ms-no-2007-72-08-003227-9-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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