TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.005289-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.005289-5/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : SOC/ DE BEBIDAS PANIZZON LTDA/

ADVOGADO : Vanessa Sebben e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRAZO. CTN, 168, I. COFINS. LC Nº 70/91. ISENÇÃO. (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96. LEI

Nº 9.718/98. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5); nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada

norma legal.

Reconhecidos como indevidos, pois, os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

Tutela jurisdicional não alcança pagamentos efetuados pelo regime não-cumulativo.

Sendo a COFINS contribuição de seguridade social com suporte no inciso I do art. 195 da CRFB/88, não é necessária lei

complementar para sua disciplina. A LC nº 70/91 é materialmente ordinária, possuindo status de lei complementar apenas em sua

acepção formal.

O Supremo Tribunal Federal afirmou a validade da majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 9.718 /98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.005289-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-005289-5-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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