TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.002997-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.002997-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSTRUTORA NIMA LTDA/

ADVOGADO : Claudio Alves Malgarin e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENHORA INSUFICIENTE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN.

INDEFERIMENTO.

Se o débito não está suficientemente garantido, a autoridade fiscal não é obrigada a fornecer a certidão positiva com efeitos de

negativa de que trata o art. 206 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.002997-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-02-002997-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 04 dez. 2024
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