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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.002997-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CONSTRUTORA NIMA LTDA/
ADVOGADO : Claudio Alves Malgarin e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PENHORA INSUFICIENTE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN.
INDEFERIMENTO.
Se o débito não está suficientemente garantido, a autoridade fiscal não é obrigada a fornecer a certidão positiva com efeitos de
negativa de que trata o art. 206 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.