TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MERCADO DE ALIMENTOS ALFLORI LTDA/

ADVOGADO : Jean Christian Weiss e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRESCRIÇÃO. TAXA

SELIC.

1. Não se conhece da alegação de nulidade da sentença, fundada em suposta decisão extra petita quando as razões de recurso não

encontram correspondência no que foi decidido, revelando mero erro de interpretação do recorrente.

2. Por força do disposto no art. 168, do CTN, o prazo para pleitear a restituição ou compensação do indébito, nos tributos sujeitos a

lançamento por homologação, somente começará a fluir a partir do término do prazo para homologação, quando então extingue-se o

crédito. Ação ajuizada anteriormente à vigência a LC 118/2006, não se sujeitando às novas disposições legais quanto à contagem do

prazo.

3. Sobre o indébito tributário incidem juros de mora e atualização monetária à ta SELIC, a partir de janeiro de 1996, por expressa

disposição legal (§ 4º do art. 39, da Lei 9.032/95). Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, nega-lhe provimento e negar provimento à remessa oficial,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.01.003265-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-72-01-003265-7-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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