TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010059-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010059-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NADIR MANCALOSSI e outro

ADVOGADO : Viviane Nervo Pergher e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de

organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei n.º 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.

2. Não cabe a extinção de plano do processo sem a intimação do representante da Fazenda Pública para manifestar-se sobre o

prosseguimento da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010059-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-71-99-010059-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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