TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001606-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001606-1/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ELECTRO ACO ALTONA S/A

ADVOGADO : Claudio Roberto de Oliveira Junior e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO MÉRITO. ATO DECLARATÓRIO.

ARTIGO 19 DA LEI 10.522/02. NÃO-CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO

INDÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.

1. Tendo a União Federal deio de apelar em relação ao mérito da sentença, por força do Ato Declaratório nº 1, publicado no

DOU de 17-11-2006, Seção I, p. 18, expedido com fundamento no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, a decisão singular não se subordina

ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 19, § 2º, do aludido diploma legal.

2. Em se tratando de hipótese de restituição de tributo recolhido indevidamente, devem ser utilizados, unicamente, os índices

instituídos por lei para corrigir débitos e/ou créditos de natureza tributária. No caso, incidente a ta SELIC, nos termos do art. 39, §

4º, da Lei nº 9.250/95, índice que já engloba juros e correção monetária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001606-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2006-72-05-001606-1-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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