TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001244-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001244-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : TERCEIRA DIMENSAO IND/ E COM/ DE MODA LTDA/

ADVOGADO : Ido Schwingel

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. CONFISCO NÃO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DO CDC.

APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 106, II, C, DO CTN. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE.

1. A multa aplicada, nos termos da lei, não é confiscatória, atendendo às suas finalidades educativas e de repressão da conduta

infratora. No entanto, é entendimento pacífico desta Corte que, por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se de forma retroativa,

sobre fatos ainda não definitivamente julgados, a lei tributária que imponha penalidades mais brandas ao contribuinte. No caso dos

autos, a multa deve ser reduzida para 40% em todo o período a que se referem os créditos eutados.

2. Não se aplica ao feito o percentual de 2% previsto no Código do Consumidor, pois este dispõe apenas sobre relações de consumo,

inaplicável, portanto, às relações tributárias.

3. A Ta Selic tem incidência nos débitos tributários, por força da Lei 9.065/95, não existindo qualquer vício na sua incidência.

4. A dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova

inequívoca. A CDA, ao indicar os fundamentos legais referentes aos acréscimos, indica a forma de seu cálculo, atendendo, assim,

aos seus requisitos legais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001244-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2006-71-99-001244-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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