TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040589-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040589-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTAL FRIO TECNOLOGIA EM CLIMATIZACAO LTDA

ADVOGADO : Gilmar dos Santos Dias

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL.

Decorrido o prazo legalmente previsto para o vencimento das obrigações emitidas em contrapartida ao pagamento do empréstimo

compulsório sobre o consumo de energia elétrica, o portador dispõe de cinco anos para o resgate em dinheiro dos valores

representados pelo título, na forma do § 11 do artigo 4º da Lei nº 4.156/1962.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040589-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2006-71-00-040589-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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