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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040589-4/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : INSTAL FRIO TECNOLOGIA EM CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO : Gilmar dos Santos Dias
APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL.
Decorrido o prazo legalmente previsto para o vencimento das obrigações emitidas em contrapartida ao pagamento do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica, o portador dispõe de cinco anos para o resgate em dinheiro dos valores
representados pelo título, na forma do § 11 do artigo 4º da Lei nº 4.156/1962.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.