TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003461-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003461-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DALVA MARIA DE REZENDE

ADVOGADO : Albina Maria dos Anjos e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE APUCARANA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA NA DATA DO

ÓBITO. MARCO INICIAL. CONSECTÁRIOS.

1. Demonstrado que o falecido manteve a qualidade de segurado até a data do óbito, nos termos do art. 15, II e § 2º, da Lei 8.213/91.

2. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 3. Marco inicial

mantido na data do óbito, observada a prescrição qüinqüenal. 4. Consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos

pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.15.003461-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2005-70-15-003461-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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