TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003372-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/19/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003372-1/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : ARGENTAUREOS DOURACOES E PRATEACAO LTDA/

ADVOGADO : Cyntia Gruner Birckholz e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES. BASE

DE CÁLCULO. LAUDO PERICIAL. FISCALIZAÇÃO DO INSS. AFERIÇÃO INDIRETA.

1. Diante da ausência de dados que permitam apurar a base de cálculo real, a Lei n° 8.212/91, no seu art. 33, §§ 3° e 6°, faculta ao

Fisco a aferição indireta através do arbitramento, cabendo a prova em contrário à empresa. 2. No caso em tela, a empresa não

comprovou os valores pagos a título de pro labore, nem se obteve lucros e se estes foram distribuídos aos sócios-gerentes. 3.

Arbitramento na maior remuneração paga a empregados da empresa, conforme art. 201, §3°, II do Decreto 3.048/99.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.003372-1/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-72-01-003372-1-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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