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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024964-0/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CICERO FIRPO DOS SANTOS
ADVOGADO : Liane Bestetti e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. IMPUGNAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO IMPUGNANTE.
1. A teor do disposto no art. 4º, § 1º, basta a afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo do seu sustento para que o benefício seja concedido.
2. A União Federal não trou aos autos comprovação das suas alegações capaz de ensejar a revogação da assistência judiciária
gratuita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.