TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024964-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024964-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : CICERO FIRPO DOS SANTOS

ADVOGADO : Liane Bestetti e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. IMPUGNAÇÃO.

ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO IMPUGNANTE.

1. A teor do disposto no art. 4º, § 1º, basta a afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais

sem prejuízo do seu sustento para que o benefício seja concedido.

2. A União Federal não trou aos autos comprovação das suas alegações capaz de ensejar a revogação da assistência judiciária

gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024964-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-71-00-024964-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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