TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003565-6/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003565-6/RS

RELATOR : Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI

INTERESSADO : FABIANE ZILLMER

ADVOGADO : Vilson Luiz Vanin Trage

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. DEPENDÊNCIA

ECONÔMICA.

Tem direito à pensão por morte, a companheira que comprova a dependência econômica para com o falecido, porquanto não haviam

resolvido judicialmente a extinção da sociedade de fato.

JUROS DE MORA. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

Os juros moratórios são fios em 1% ao mês, a contar da citação, posto tratar-se de verba de caráter alimentar (Súmula 75, TRF 4ª

Região).

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

A correção monetária deve ser calculada pelo IGP-DI, incidindo a partir da data do vencimento de cada parcela, nos termos dos

Enunciados das Súmulas nºs 43 e 148 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003565-6/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-04-01-003565-6-rs-relator-desembargador-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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